segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Caso Bruno: negado pedido para suspender processo na Justiça


O desembargador Julio Cezar Gutierrez, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou nesta segunda-feira liminar para um habeas-corpus que pedia a paralisação e suspensão do processo que apura a morte da ex-amante do goleiro Bruno Eliza Samudio no no Tribunal do Júri de Contagem, na região metropolitana.

O habeas-corpus, que ainda será julgado definitivamente pela Câmara Criminal, foi impetrado no fim da semana passada pelo advogado Claudio Dalledone Junior, novo defensor do goleiro Bruno.

Dalledone pediu que o desembargador autorizasse o depoimento de três dos quatro delegados que trabalharam nas investigações do desaparecimento e morte de Eliza Samudio. Se a liminar fosse acatada, o processo deveria retornar à fase de instrução e depoimentos.

Durante o interrogatório de testemunhas e dos réus, em outubro e novembro, a juíza Marixa Fabiane dispensou o depoimento de Ana Maria Santos, Alessandra Wilke e Edson Moreira com a alegação de que as declarações deles em juízo poderiam causar contradições, já que o que tinham a informar já constava no inquérito encaminhado à Justiça.

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