quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Protegeram o roubo', diz deputado após votação que livrou Donadon

O deputado federal Ivan Valente (Psol-SP) demonstrou indignação na noite desta quarta-feira após tomar conhecimento do resultado da votação secreta que decidiu pela não cassação do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). "Vergonha! Câmara acaba de absolver o deputado Donadon, condenado e preso por decisão do STF. Voto secreto fez o estrago que povo vai cobrar", disse Valente, em sua conta no Twitter.

 "Como presidente da Frente Parlamentar pelo voto aberto, afirmo que prevalece a imoralidade, a impunidade, a cumplicidade contra o interesse público", argumentou Ivan Valente em outra publicação. Segundo o parlamentar, que participou da votação, a decisão dos colegas foi um "suicídio" político. "A maioria da Câmara praticou haraquiri (ritual suicida praticado pelos samurais). Na contra mão do desejo das ruas por transparência e ética, preferiu proteger o roubo e a corporação", completou.

Líder do Psol na Câmara, Ivan Valente coordena a Comissão Especial do Voto Aberto (PEC 196/2012), que institui o voto aberto no Parlamento apenas para os casos de cassação de mandato. A comissão, instalada no dia 21 de agosto, tem o prazo regimental de 40 sessões do plenário para funcionar.

Sem a mudança na legislação, a Câmara dos Deputados votou a cassação de Donadon ontem e não atingiu o número de votos suficientes para a perda de mandato e manteve o cargo do parlamentar, encarcerado há dois meses no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. Donadon foi condenado a mais de 13 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha.

A cassação de mandatos de deputados ocorre em sessão secreta. Para a perda de mandato ser aprovada, 257 dos 513 deputados precisam votar a favor. A cassação recebeu 233 votos a favor, 131 contra e 41 abstenções, dos 405 deputados presentes. O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), determinou seu afastamento e a substituição pelo suplente, já que o titular cumpre pena em regime fechado.

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