quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Após um mês de aulas, professores municipais de Itabuna retomam greve

Os professores da rede municipal de Itabuna, no sul da Bahia, que tinham encerrado greve de 73 dias em 4 de agosto, decidiram retomar a paralisação por tempo indeterminado a partir de segunda-feira (14). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9) durante assembleia que teve a participação de cerca de 400 pessoas, segundo o Sindicato do Magistério (Simpi). A iniciativa foi motivada após concessão de liminar por parte do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou a suspensão do acordão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que considerou a greve abusiva. A assessoria de comunicação da prefeitura disse que só vai se pronunciar na quinta-feira (10).
"Aprovamos a retomada da greve a partir de segunda. Em agosto, a categoria suspendeu a greve, mas manteve o movimento grevista. Mas a prefeitura não teve vontade de conversar com a categoria por meio do sindicato. Tivemos conhecimento que o governo mandou projeto de lei para a Câmara Municipal com reajuste de 8% parcelado em duas vezes. Nós pedimos 13%", informou a presidente do sindicato, Maria do Carmo Oliveira.
Segundo ela, os alunos e os pais vão ser comunicados da nova paralisação na quinta (10) e na sexta-feira (11). Por conta da mobilização anterior, um novo calendário escolar tinha sido definido com perspectivas de que o ano letivo só terminasse em fevereiro. O principal entrave é o repasse de 13% do reajuste para a categoria. A rede tem 1.333 profissionais concursados e mais de 20 mil alunos.
Decisão do TRT-BA
De acordo com a Justiça do Trabalho da Bahia, a Seção de Dissídios Coletivos determinou imediato retorno dos professores às salas de aula, sob pena de multa diária de R$ 1mil contra o sindicato. Além disso, a Justiça autorizou ao município a proceder o desconto em folha de pagamento dos dias paralisados.
O julgamento do dissídio ocorreu no dia 23 de julho, em Salvador. A relatora do processo foi a desembargadora Léa Nunes, que pediu a legalidade da greve, mas não foi seguida pelos demais após divergência do desembargador Edilton Meireles. Também esteve presente o procurador regional do Trabalho, Antônio Messias Bulcão.
Em seu voto, Edilton Meireles considerou os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que o município demonstrou que oferecia reajuste à categoria em cumprimento da legislação, em relação ao piso nacional para os profissionais do magistério.

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