segunda-feira, 5 de junho de 2017

Em clima de apreensão, TSE retoma julgamento da chapa Dilma-Temer

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira, 6, a partir das 19h, o julgamento que pode cassar a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer e afastar o presidente da República. Pela primeira vez, a Corte Eleitoral julga a cassação de uma chapa presidencial.

A análise da ação ocorre em um momento de agravamento da crise política após a divulgação da delação do empresário Joesley Batista, da JBS, que levou à abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) contra Temer. Para fazer garantir sua defesa, o presidente instalou um gabinete de crise, no terceiro andar do Palácio do Planalto, e desde a delação ampliou o núcleo que assessora diretamente Temer tanto na estratégia jurídica como na política.

O Planalto conta com a possibilidade de o julgamento ser adiado por um pedido de vista ou para ter um desfecho rápido, com a maioria dos ministros rejeitando o pedido de cassação do mandato de Temer. Porém, o julgamento pode durar pelo menos até quinta-feira.

Um dos pontos mais importantes a serem definidos é o que questiona se há validade jurídica incluir as delações da Odebrecht e do ex-marqueteiro do PT João Santana e sua mulher, Mônica Moura, na ação de cassação da chapa.

A defesa de Dilma aponta que estas delações excederiam o “objeto inicial da denúncia”. A defesa de Temer passou a apoiar esta tese, em busca da salvação do mandato do presidente. As revelações feitas por executivos e ex-executivos da Odebrecht e pelo casal são consideradas cruciais para indicar a responsabilidade dos candidatos e o desequilíbrio nas eleições de 2014. Isso porque, além do caixa 2, os delatores falam em compra de partidos para integrar a base da apoio do PT e PMDB. No processo, proposto pelo PSDB em 2014, a chapa é acusada de prática de abuso de poder político e econômico.

Rito 
Estão previstas quatro sessões, as primeiras às 19h desta terça e às 9h de quarta, e as duas últimas na quinta-feira, às 9h e às 19h. O pedido de vista pode ser feito por qualquer ministro após a leitura do voto do relator, ministro Herman Benjamin. A sessão inicia com a leitura do relatório de Herman Benjamin, com o resumo das diligências, depoimentos e provas coletados, perícias e providências solicitadas. Depois, vêm as sustentações orais.

O presidente da corte, Gilmar Mendes, concederá a palavra aos advogados da acusação (PSDB) e da defesa, que terão 15 minutos casa um para se manifestar. A seguir, o representante do Ministério Público Eleitoral poderá se manifestar. Após as sustentações orais, Herman Benjamin inicia a apresentação de seu voto. A praxe da corte eleitoral é começar com a votação das questões preliminares propostas pelas defesas para análise no plenário - e só depois delas entrar no mérito. A defesa de Dilma apresentou cinco preliminares, e a de Temer, quatro. Todos os ministros votarão nas preliminares.

Em seguida, começa a análise do mérito: se deve ou não ser cassada a chapa, se pode haver divisão e punição diferente entre a presidente eleita e o vice-presidente eleito. Na ordem de votação, o ministro Benjamin é o primeiro. A expectativa é que ele vote pela condenação da chapa Dilma-Temer. Votam a seguir, nesta ordem, os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

A qualquer momento, as partes podem apresentar questões de ordem. Na primeira parte do julgamento da chapa, por exemplo, uma questão de ordem apresentada ao fim do relatório do ministro Herman Benjamin levou à suspensão da sessão. Na ocasião, o motivo era dar mais tempo às defesas para a elaboração das alegações finais. Caso o TSE decida pela cassação da chapa Dilma-Temer, o que tornaria Dilma inelegível e retiraria o mandato de Temer, as defesas ainda poderão recorrer da decisão.

Um dos caminhos seria por meio de embargo de declaração. Neste caso, caberia ao relator aceitar ou não o recurso, que apontaria erros processuais no caso. Se for aceito, Temer ganharia mais 60 dias no cargo. Se este tipo de recurso for negado, há a opção de apresentar um recurso extraordinário. Da mesma forma, caberia ao TSE acatar ou não o recurso. Caso o recurso seja aceito, seria enviado ao Supremo Tribunal Federal, onde tramitaria sem um prazo para uma decisão final; se for negado no TSE, a cassação é confirmada. 

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