quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Ministros do STF admitem necessidade de esclarecer decisão do ‘caso Aécio’

Diante da confusão “prende-solta“ de deputados estaduais do Rio de Janeiro, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já tratam nos bastidores da necessidade de haver um outro julgamento na corte, para esclarecer exatamente o que foi decidido em outubro. No julgamento de uma ação, a corte entendeu que, se a justiça determinar medida cautelar a deputado federal ou senador, inclusive afastamento de mandato, a decisão final cabe ao Congresso Nacional.

Assim como outros legislativos estaduais e até municipais, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) interpretou a regra como extensiva aos deputados estaduais. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) mandou prender o presidente da Casa, Jorge Picciani, o ex-presidente Paulo Melo e o líder do governo, Edson Albertassi. Em seguida, a Alerj revogou as prisões e devolveu ao mandato aos três.

Ao menos quatro ministros do STF ouvidos pelo GLOBO afirmam que a Alerj tem mesmo poderes para revogar as prisões. Isso porque a Constituição Federal prevê que as prisões de parlamentares podem ser revistas pelos respectivos legislativos, e este texto está replicado inclusive na Constituição estadual. No entanto, esses ministros ponderam que a Alerj não tem poderes para emitir alvará de soltura. A assembleia deveria ter comunicado a decisão ao TRF, o único com poderes para mandar soltar os parlamentares.

Esses mesmos quatro ministros discordam no segundo ponto. Dois ministros afirmam que a Alerj tem autonomia para devolver os mandatos aos parlamentares, por extensão do entendimento firmado pelo STF. Esses poderes estão previstos no artigo 27, parágrafo 1º da Constituição Federal, que dá aos deputados estaduais as mesmas imunidades que têm direito os senadores e deputados federais. Para os dois ministros, a decisão de outubro do STF foi uma forma de criar uma nova imunidade aos parlamentares, quando deu ao Congresso Nacional a última palavra sobre medidas cautelares diversas da prisão.

Os outros dois ministros discordam. Eles ponderam que o julgamento tem efeito específico, apenas para parlamentares federais. Para eles, não se trata de uma nova imunidade, mas uma interpretação do STF. Portanto, ela não poderia ser automaticamente estendida para parlamentares estaduais ou municipais.

A mais alta corte do país afirmou que, em caso de decretação de medida cautelar diversa da prisão contra parlamentar, o Congresso Nacional pode revogá-la, desde que ela seja empecilho ao exercício do mandado. Essas medidas cautelares estão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal e incluem, entre outras providências, recolhimento noturno, entrega do passaporte, suspensão do exercício de função pública e proibição de comunicação com outros investigados.

Depois da decisão do STF, Assembleias Legislativas de vários estados passaram a usar o mesmo entendimento para revogar prisões de deputados estaduais. O alcance dessa interpretação deverá ser revisto em um novo julgamento do STF. Ministros do tribunal consideram mais adequado analisar o assunto em embargos de declaração relativos ao julgamento de outubro. Esse recurso serve para esclarecer eventuais pontos dúbios de uma decisão. No tribunal, é dada como improvável uma intervenção na Alerj. O pedido de intervenção contra a assembleia foi aventado por integrantes do TRF e teria como motivo o suposto descumprimento de decisão judicial.

Na visão de um ministro do STF, a corte não percebeu o impacto da decisão no julgamento de outubro. Ele acredita que seria importante a corte analisar novamente o assunto — desta vez, com o enfoque nas consequências práticas estendidas aos deputados estaduais. A decisão do mês passado foi tomada em uma ação direta de inconstitucionalidade e, por isso, deve ser aplicada a todos os casos de deputados federais e senadores.

Os ministros que defendem a interpretação estrita da decisão do STF lembram que a ementa do julgamento, que é um resumo do que aconteceu no plenário, trata apenas de “parlamentares federais”, sem qualquer menção a deputados estaduais ou vereadores.

Nenhum comentário: