
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou os bancos a pagarem a correção monetária dos depósitos de poupança nos quatro planos econômicos entre Bresser (87) e Collor 2 (91). Entretanto, essa decisão deixará de fora cerca de 99% dos aplicadores dessa época, devido à redução de 20 para 5 anos no prazo para que os correntistas entrassem na Justiça com ações coletivas.
Esse é o entendimento do relator dos dois recursos especiais julgados hoje (25) pela Segunda Turma do STJ, Sidnei Bebeti, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos ministros. Eles julgaram que os bancos devem devolver as diferenças não aplicadas na época, nas correções.
Foi um ganho comemorado pelos poupadores prejudicados que possuíam ações antigas, mas, ao mesmo tempo, lamentado pela gerente jurídica do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Maria Elisa Novais. Segundo ela, essa mudança de prescrição para as ações coletivas prejudica a grande maioria dos consumidores, mais de 69 milhões.
Ações civis
Segundo os cálculos do Idec, cerca de 1,5 mil ações civis públicas (coletivas) foram prejudicadas. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) ressalta, porém, que são 1.030 ações, das quais só 15 foram movidas antes dos cinco anos.
A expectativa agora é que a jurisprudência aberta pelo STJ acelere os julgamentos dos próximos recursos, que devem ser decididos em massa. Ao todo, a Febraban estima que existam em torno de 800 mil processos tramitando em tribunais de todo o país contra agentes do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Alguns bancos arrolados como réus nem existem mais, como os bancos estaduais privatizados ou desestatizados.
Segundo os cálculos do Idec, cerca de 1,5 mil ações civis públicas (coletivas) foram prejudicadas. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) ressalta, porém, que são 1.030 ações, das quais só 15 foram movidas antes dos cinco anos.
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