A pergunta do título desta postagem não é rara entre os policiais e demais cidadãos brasileiros. O senso comum nos diz que “não pode” dirigir sem habilitação, mas qual a medida a ser adotada e as sanções previstas para o caso em que o condutor de um veículo automotor não possui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Permissão para Dirigir?
O Código de Trânsito Brasileiro diz o seguinte, em seu artigo 162:
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Isso significa que o problema não estará legalmente resolvido apenas entregando o veículo a um condutor habilitado. O veículo deve ser apreendido ao pátio do preposto do departamento de trânsito local.
Mas existe outro artigo do CTB, no título que trata dos crimes de trânsito, especificando quando o condutor inabilitado deverá ser conduzido à delegacia, por cometimento de crime:
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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