O Departamento de Fiscalização de
Obras Particulares apresentou ao secretário de Desenvolvimento Urbano de
Itabuna, Marcos Monteiro, um relatório de suas atividades nos meses de janeiro
e fevereiro apontando que 176 obras e construções foram notificadas por
descumprirem normas do Código de Obras e Edificações do Município. No bimestre
foram embargadas 97 obras, interditadas 32 e aplicados 40 autos de infração
obrigando seus proprietários à regularização perante o Município, além da
concessão de 31 licenciamentos e 11 habite-se.
O Código de Obras estipula que
qualquer construção, reforma, construção, demolição, instalação pública ou
particular, acréscimo consertou ou reparo interno ou externo, total ou parcial,
só poderá ser iniciada após licenciada pela Prefeitura, com expedição de
alvará. Para que seja deferido qualquer pedido de licença de construção é
necessário que o local tenha meio-fio, água, esgoto e energia elétrica ou, pelo
menos, seja definido grade da rua ou do logradouro público.
O interessado deve apresentar
petição com nome, endereço, qualificação completa do requerente e localização do
imóvel. Além disso, deve informar a natureza da obra que pretende edificar,
comprovar sua inscrição no Cadastro Imobiliário do Município e propriedade ou
autorização para realização da obra. Segundo o diretor do Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, Fernando Sales, o contribuinte deve
cooperar com o Município, já que é o melhor fiscal, a exemplo do morador que
vive o cotidiano no bairro.

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