sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Geraldo Simões fica inelegível por 8 anos


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela validade da Lei da Ficha Limpa ainda este ano tem poucas consequências práticas na Bahia. Isso porque o julgamento que invalidou a eleição de Jader Barbalho (PMDB-PA) para o Senado abre precedente apenas para casos em que o candidato renunciou a cargo eletivo para evitar cassação, o que não se aplica aos ‘fichas sujas’ baianos eleitos.

“Vai abrir precedente apenas para o caso de um candidato não eleito para a Câmara, Coriolano Sales (PSDB), que, como Jader, renunciou para evitar cassação”, explica o procurador regional eleitoral, Sidney Madruga. Nesse caso, a condenação do réu não influenciará o resultado destas eleições, mas garante a inelegibilidade dele por oito anos. Por este motivo, segundo Madruga, todos os recursos serão julgados até a última instância (quando chega ao STF e não é mais possível recorrer da decisão).

Dos 21 candidatos baianos com a ‘ficha suja’, apenas quatro se elegeram: Maria Luíza Laudano (PT do B), Jânio Natal (PRP), Geraldo Simões (PT) e Carlos Brasileiro (PT).

“A divulgação da lista de ‘fichas sujas’ pela imprensa foi importante para a população não votar nesses candidatos”, defende Madruga.

A maioria deles foi enquadrada na lei por rejeição de contas. A exceção é Maria Luiza, que está sendo julgada por abuso de poder econômico. Não há histórico de julgamentos similares em nenhum dos dois casos, o que faz com que a decisão seja imprevisível.

Além dos casos enquadrados na Lei da Ficha Limpa, também aguardam julgamento recursos de candidaturas indeferidas em primeira instância pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) por desincompatibilização com o serviço público (quando o servidor não deixa o cargo a tempo de se lançar candidato) e contas de campanha recusadas.

No caso dos deputados eleitos Maria Laudano e Jânio Natal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já julgou e liberou as duas candidaturas. No entanto, a Procuradoria Geral Eleitoral entrou com recurso no STF contra as decisões. O processo não tem previsão para ser concluído. No caso dos outros dois eleitos, eles devem ser julgados pelo TSE até 16 de dezembro. Depois disso, ainda cabe recurso, do candidato ou da procuradoria, ao Supremo.

MUDANÇAS
Se os quatro ‘fichas sujas’ perderem em última instância, a Justiça determina que os votos recebidos por eles sejam anulados, o que modifica o cálculo para distribuir as vagas entre os partidos e coligações. Na Assembleia Legislativa da Bahia, se os estaduais eleitos Brasileiro e Maria Laudano forem cassados, a coligação PT/PDT/PP/PRB perderia duas cadeiras, ficando com 25 parlamentares.

Nesse caso, Brasileiro levaria Yulo Oiticica (PT) para a degola junto com ele. No lugar, entrariam Capitão Tadeu (PSB) e Wenceslau Augusto (PC do B). Já a vaga de Maria Luíza ficaria com Jurandy Oliveira (PRP) e a bancada da coligação PT do B/PPS/PSDC/PMN/PRP continuaria com quatro representantes.

A bancada baiana na Câmara Federal, formada por 39 parlamentares, não sofrerá alterações, mesmo que Geraldo Simões e Jânio Natal sejam cassados. No lugar entrarão, respectivamente, o boxeador Arcelino “Popó” Freitas (PRP), primeiro suplente da coligação, e o Pastor Luciano (PMN). Na disputa para a Assembleia e para a Câmara, a quantidade de vagas de cada partido ou coligação é proporcional à votação total de seus candidatos.

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