
Loiola e Souza salientam que o reconhecimento dos serviços de motoboy e mototaxista nada mais é do que a regularização de algo que já existe na realidade. “Compete ao poder público, simplesmente, disciplinar o que a vida prática já consolidou”, opina Roberto de Souza. Segundo Loiola, o obstáculo que havia anteriormente era a falta de regulamentação federal, o que ficou resolvido com a aprovação da nova lei pelo Congresso.
Os dois vereadores esclarecem que a legislação municipal terá que se enquadrar nas regras nacionais, como a que prevê idade mínima de 21 anos para o motoboy ou mototaxista, bem como o tempo mínimo de dois anos de carteira de habilitação para se obter o alvará. “A lei também determina que o condutor precisa ser aprovado em curso reconhecido pelo Conselho Nacional de Trânsito”, esclarece Loiola.
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