A
Câmara Municipal de Ilhéus aprovou o Projeto que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Município, exercício 2014, sem promover alteração
em quaisquer dispositivos que integram todo o texto, tendo o prefeito Jabes
Ribeiro sancionando-o logo que o recebeu de volta, conforme afirmação do
subprocurador-geral, Marco Aurélio Lelis de Souza. Na Lei, constam as metas e
os riscos fiscais de administração; as prioridades e metas para o exercício
financeiro de 2014; diretrizes e disposições específicas, relativas à
elaboração e execução da lei orçamentárias anual do município, assim como
disposições sobre alterações na legislação tributária, disposições relativas à
dívida pública municipal, e à política e despesas do município com pessoal e
encargos sociais.
No
que se refere às metas fiscais para o exercício de 2014, estas poderão ser
ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua
elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual, e dos parâmetros
macroeconômicos utilizados nas estimativas das receitas e despesas, do
comportamento da execução dos orçamentos de 2013, além de modificações na
legislação que venham a afetar esses parâmetros. Nesse sentido, a Lei
Orçamentária deverá atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas,
resultado primário e nominal, e montante da dívida pública; evidenciar a
responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e
transparente, além de aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos
disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados.
Já
sobre a austeridade na utilização e otimização dos recursos públicos, os
projetos e atividades de prestação de serviços básicos em execução prevalecerão
sobre quaisquer outras espécies de ação, sendo reduzidas ao nível do
estritamente indispensável às dotações para a aquisição de mobiliário e
equipamentos destinados as atividades-meio da administração municipal. Por sua
vez, as despesas de custeio administrativo e operacional, excetuando-se pessoal
e encargos, não terão aumento superior à variação equivalente ao índice de
atualização de preços aplicável, salvo quando decorrente de expansão
patrimonial, incremento físico de serviços prestados a comunidade ou novas
atribuições definidas no exercício de 2013 ou no decorrer de 2014.

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