A fiel trabalhava como contadora e, em 2003, recebeu uma
 quantia significativa em pagamento de um trabalho. Um pastor da 
Universal a teria então pressionado para que fizesse um sacrifício "em 
favor de Deus". A insistência do pastor incluía ligações e visitas à sua
 residência.
A vítima alegou que estava em processo de separação 
judicial, atordoada e frágil. Diante da pressão, teria feito a doação de
 mais de R$ 74 mil, em duas parcelas. Depois disso, o pastor teria 
sumido da igreja, sem dar satisfações. A Universal afirmava não saber do
 ocorrido nem ter como ajudá-la. Em 2010, a contadora ingressou com ação
 para declarar nula a doação.
Ela alegou que, após a doação, passou a sofrer de 
depressão, perdeu o emprego e ficou em crescente miséria. Testemunhas 
apontaram que a mulher chegou a passar fome por falta de dinheiro. 
Para a Universal, atos de doação como esse estão 
apoiados na liturgia da igreja, baseada em tradição bíblica, que prevê 
oferendas a Deus, em inúmeras passagens. A defesa destacou a história da
 viúva pobre, em que a Bíblia afirmaria ser muito mais significativo o 
ato de fé de quem faz uma doação tirando do próprio sustento. 
Assim, a doação da contadora não poderia ser 
desvinculada do contexto religioso. A Universal apontou ainda a 
impossibilidade de interferência estatal na liberdade de crença, 
sustentando que o Estado não poderia criar embaraços ao culto religioso.
 Além disso, alegou que a fiel teria capacidade de reflexão e 
discernimento suficiente para avaliar as vantagens de frequentar a 
igreja e fazer doações.
Subsistência
O TJ-DF considerou que as doações comprometeram o sustento da mulher e violavam o artigo 548 do Código Civil, que afirma ser nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência do doador. Apontou ainda que o negócio jurídico nulo não pode ser confirmado nem convalesce com o decurso do tempo. Por isso, não se fala em decadência no caso.
O TJ-DF considerou que as doações comprometeram o sustento da mulher e violavam o artigo 548 do Código Civil, que afirma ser nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência do doador. Apontou ainda que o negócio jurídico nulo não pode ser confirmado nem convalesce com o decurso do tempo. Por isso, não se fala em decadência no caso.
A decisão também afastou a análise do caso sob o ponto 
de vista do vício de consentimento, já que se discutia a questão da 
doação universal de bens. Além disso, o TJ entendeu que, sendo 
profissional autônoma, ela não poderia contar com remuneração regular, e
 o valor doado constituiria reserva capaz de ser consumida ao longo de 
anos na sua manutenção. 

ليست هناك تعليقات:
إرسال تعليق