O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta 
quarta-feira mudar a vigência da lei do piso nacional dos professores da
 rede pública. Embora tenha sido editada em 2008, ficou definido que a 
lei só pode ser considerada a partir da data na qual o Supremo confirmou
 sua legalidade, em abril de 2011. Haverá impacto direto na programação 
orçamentária dos Estados e da União.
Os ministros atenderam a recursos do Rio Grande do Sul, 
de Santa Catarina e do Ceará, que alegaram dificuldades para adaptar as 
finanças às novas regras. As unidades da federação lembraram que o STF 
deu liminar em 2008 suspendendo os efeitos da lei. Os Estados passaram a
 aguardar posicionamento definitivo da Corte antes de alterar os 
orçamentos. A decisão liminar caiu quando o julgamento foi concluído 
pelo plenário do STF, três anos depois.
O julgamento de hoje começou com o voto do relator do 
processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Ao negar os 
recursos, ele entendeu que os Estados estavam usando de artifícios 
processuais para atrasar a conclusão do julgamento e, consequentemente, 
não cumprir a lei. Ele alegou que a lei tinha um escalonamento que 
permitiria a adaptação financeira dos estados ao longo do tempo.
Seguido apenas pelo ministro Luiz Fux, Barbosa acabou 
mudando de ideia quando a maioria dos ministros acompanhou a divergência
 aberta pelo ministro Teori Zavascki. Segundo Zavascki, a preocupação 
trazida pelos Estados faz sentido, uma vez que a lei deixou de produzir 
efeitos entre 2008 e 2011 e não houve adaptação neste meio tempo.
"As informações que se tem é que os gastos são muito 
elevados, e em alguns Estados, comprometem seriamente a previsão 
orçamentária e o atendimento de outras necessidades", observou Zavascki.
 O ministro Antonio Dias Toffoli não votou porque se declarou impedido. 
Ele atuava como advogado-geral da União na época do fato e defendia a 
aplicação imediata da lei nacional.

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