Os professores da rede municipal de Itabuna, no sul da Bahia, que tinham encerrado greve de 73 dias em 4 de agosto, decidiram retomar a paralisação por tempo indeterminado a partir de segunda-feira (14). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9) durante assembleia que teve a participação de cerca de 400 pessoas, segundo o Sindicato do Magistério (Simpi). A iniciativa foi motivada após concessão de liminar por parte do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou a suspensão do acordão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que considerou a greve abusiva. A assessoria de comunicação da prefeitura disse que só vai se pronunciar na quinta-feira (10).
"Aprovamos a retomada da greve a partir de segunda. Em agosto, a categoria suspendeu a greve, mas manteve o movimento grevista. Mas a prefeitura não teve vontade de conversar com a categoria por meio do sindicato. Tivemos conhecimento que o governo mandou projeto de lei para a Câmara Municipal com reajuste de 8% parcelado em duas vezes. Nós pedimos 13%", informou a presidente do sindicato, Maria do Carmo Oliveira.
Segundo ela, os alunos e os pais vão ser comunicados da nova paralisação na quinta (10) e na sexta-feira (11). Por conta da mobilização anterior, um novo calendário escolar tinha sido definido com perspectivas de que o ano letivo só terminasse em fevereiro. O principal entrave é o repasse de 13% do reajuste para a categoria. A rede tem 1.333 profissionais concursados e mais de 20 mil alunos.
Decisão do TRT-BA
De acordo com a Justiça do Trabalho da Bahia, a Seção de Dissídios Coletivos determinou imediato retorno dos professores às salas de aula, sob pena de multa diária de R$ 1mil contra o sindicato. Além disso, a Justiça autorizou ao município a proceder o desconto em folha de pagamento dos dias paralisados.
De acordo com a Justiça do Trabalho da Bahia, a Seção de Dissídios Coletivos determinou imediato retorno dos professores às salas de aula, sob pena de multa diária de R$ 1mil contra o sindicato. Além disso, a Justiça autorizou ao município a proceder o desconto em folha de pagamento dos dias paralisados.
O julgamento do dissídio ocorreu no dia 23 de julho, em Salvador. A relatora do processo foi a desembargadora Léa Nunes, que pediu a legalidade da greve, mas não foi seguida pelos demais após divergência do desembargador Edilton Meireles. Também esteve presente o procurador regional do Trabalho, Antônio Messias Bulcão.
Em seu voto, Edilton Meireles considerou os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que o município demonstrou que oferecia reajuste à categoria em cumprimento da legislação, em relação ao piso nacional para os profissionais do magistério.
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