Mesmo figurando como uma das mais adimplentes no estado com o pagamento de precatórios trabalhistas, a Prefeitura de Itabuna assinou termo de conciliação e compromisso judicial com o Tribunal Regional Trabalho da 5ª Região (TRT – BA).
Com o acordo, o município garantiu as condições necessárias ao pagamento do passivo de R$ 6.007.902,11 de reclamações de 2000 a 2012, conciliadas ou julgadas pela Justiça do Trabalho, o que suspenderá recorrentes bloqueios judiciais.
A Prefeitura destinará 4% do valor bruto de sua quota-parte no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) mensal, a partir do mês de outubro e até o mês de setembro do próximo ano.
O recurso servirá para a quitação do total do passivo de 210 precatórios, dos quais 164 estão dentro do prazo legal, 46 vencidos e nove decorrentes de decisões relativas à Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna (FASI), mantenedora do Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães.
Pelo acordo, a partir de outubro de 2016, a Prefeitura de Itabuna destinará cinco por cento da quota-parte do FPM. Os termos da conciliação perduram até o pagamento integral dos precatórios, em valores atualizados até a data de pagamento. “Conseguimos uma conciliação com vantagens para o município, que não terá mais bloqueios superiores ao acordado, cujas consequências eram muito graves para a administração como um todo.
O bloqueio judicial ilimitado atingia a execução de projetos e mesmo o pagamento em dia de salários”, afirma o procurador geral do Município, Harrison Ferreira Leite. De acordo com a Procuradoria Geral do Município (PGM) a Prefeitura de Itabuna consegue liquidar precatórios em até dois anos muito mais rapidamente do que o prazo legal definido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê prazo de até cinco anos.
Pelos termos da conciliação obtida no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ficarão excluídas de qualquer bloqueio judicial as contas correntes da Prefeitura com verbas gravadas a finalidades específicas ou de convênios.
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