Os ex-deputados Geraldo Simões, Roland Lavigne e Raimundo Veloso, todos com base eleitoral no sul da Bahia, estão entre os 443 ex-parlamentares denunciados na última sexta-feira pela Procuradoria da República na 1ª Região. O crime atribuído a eles é de peculato, cuja pena varia de dois a 12 anos de prisão em caso de condenação. O caso ficou conhecido, em 2009, como a farra das passagens.
À época dos seus mandatos os parlamentares utilizavam indevidamente a cota de passagens aéreas da Câmara e do Senado para fins particulares, segundo a denúncia. Entre os ex-parlamentares denunciados, há representantes dos principais partidos políticos do país e figuras de expressão nacional, como o atual secretário do Programa de Parcerias de Investimentos do governo Michel Temer, Moreira Franco, o prefeito reeleito de Salvador, ACM Neto (DEM), o ex-ministro Ciro Gomes, pré-candidato do PDT à Presidência da República.
Os ex-deputados Antonio Palocci (PT) e Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presos em razão das investigações da Operação Lava Jato, também são alvos da Procuradoria. As acusações contra os ex-parlamentares estão distribuídas em 52 denúncias assinadas pelo procurador Elton Ghersel. Caberá ao relator, o desembargador Olindo Menezes, preparar um voto recebendo ou rejeitando o pedido do Ministério Público.
O voto dele será levado para julgamento na 2ª Seção do TRF 1. Caso a denúncia seja aceita, os ex-deputados viram réus e passam a responder a ações penais. Nessa etapa, eles serão chamados a dar explicações e se defender das acusações. Só, então, os políticos poderão ser julgados. O Ministério Público identificou que as passagens aéreas foram utilizadas pelos ex-parlamentares denunciados para fins distintos do que estabelecia o ato normativo que criou o benefício: basicamente, para que os congressistas se deslocassem entre suas bases eleitorais e Brasília.
A farra das passagens foi publicada em uma série de reportagens do Congresso em Foco, que revelou que centenas de deputados e senadores viajavam pelo Brasil e pelo exterior com dinheiro público, muitas vezes para passear, ou cediam suas cotas de bilhetes aéreos para terceiros, como parentes, amigos e cabos eleitorais. Após a repercussão negativa do episódio, a Câmara reviu as regras para tornar mais explícita a determinação de que a verba só poderia ser usada para exercício da atividade parlamentar. (Matéria elaborada a partir de informações do site Congresso em Foco)
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