segunda-feira, 17 de abril de 2017

PSOL pede que STF reveja imunidade e inclua Temer entre investigados

O PSOL está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) o argumento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que Michel Temer, citado por delatores da Lava Jato, tem imunidade temporária por ser o presidente da República e não pode ser investigado por fatos anteriores ao mandato. O partido entrou com um agravo regimental, em um dos dois inquéritos em que o nome de Temer é citado por delatores, para pedir que seja reconsiderada a decisão do ministro Edson Fachin a qual, atendendo à PGR, não incluiu o ministro no rol de investigados.

O inquérito específico em que o PSOL entrou com recurso foi aquele aberto para apurar pagamento de vantagens indevidas em um processo licitatório que o Grupo Odebrecht participou dentro do Plano de Ação de Certificação em Segurança, Meio Ambiente e Saúde (PAC SMS). O único investigado é o senador Humberto Costa, mas o ex-presidente da Odebrecht Engenharia Industrial Márcio Faria da Silva detalhou um encontro no escritório político de Temer, em Alto de Pinheiros, em São Paulo, em 15 de julho de 2010 - no qual afirma ter sido acertado pagamento de propina de US$ 40 milhões ao PMDB, valor referente a 5% de contrato da empreiteira assinado com a Petrobras, que totalizava US$ 825 milhões.

O PSOL discorda da interpretação da PGR de que o artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal, impede processar o presidente por fatos estranhos ao exercício das suas funções. O partido sustenta que "a imunidade prevista pela Constituição Federal à responsabilização de Presidente da República por ato estranho ao exercício de suas funções não alcança a fase pré-processual" e afirma que um arquivamento referente a Michel Temer "causa inequívoco prejuízo ao direito de toda a população brasileira" de "ver devidamente apurada a existência de infração penal".

"A inteligência do supracitado artigo deixa claro que o Presidente da República não possui imunidade no que tange à investigações pela própria lógica da fraseologia escolhida pelo poder Constituinte. Veja que o caput do artigo 86 diz que é necessária a "admissão" de acusação por parte da Câmara dos Deputados. Ora, para que a Câmara possa avaliar a veracidade de uma acusação é indispensável que exista investigação séria e isenta dos órgãos responsáveis. Existe, evidentemente, a possibilidade de uma investigação demonstrar-se fraca e incapaz de levar ao cabo uma acusação, mas o argumento do douto Procurador Geral da República dá a entender que os indícios existem e, não obstante tais fatos, não pode o Presidente ser investigado", diz o texto.

"Data máxima vênia, tal percepção, de acordo com o texto constitucional, não procede", finaliza o PSOL, no recurso assinado pelo advogado André Maimoni. O partido ainda cita algumas decisões da corte que, segundo alegam, reforçaram o argumento.

Nenhum comentário: