O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello , negou pedido de liminar impetrado pelo prefeito de Morro do Chapéu e manteve a decisão judicial que determinava a exoneração de cinco parentes do prefeito que ocupavam cargos comissionados na cidade.
Na sentença, o ministro afirma que não está de acordo com a lei justificar a nomeação de parentes usando o argumento da qualificação técnica. O STF diz ainda que a nomeação se deu apenas pelo grau de parentesco com o prefeito, o que desrespeita os princípios de moralidade, eficiência e impessoalidade na administração pública. Pois não há justificativas de caráter técnico, curricular ou profissional para as nomeações dos familiares do prefeito.
A Justiça mandou exonerar a secretária de Educação, Ana Lúcia Rebouças Dourado Lima, mãe do prefeito; a secretária de Governo Catarina Guimarães Dourado Lima, prima do gestor e sobrinha de Ana Lúcia; o secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos, Ricardo José Pinheiro Gomes, esposo da secretária de Governo; e as duas irmãs de Ricardo (cunhadas da secretária de Governo), Marília Pinheiro Gomes Barreto, que é diretora técnica de Atenção Básica, e Suzane Pinheiro Gomes Barreto, atual coordenadora do Programa Bolsa Família.
Nenhum comentário:
Postar um comentário