Na semana passada, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o andamento de ações coletivas propostas contra a operadora Oi que discutem o fornecimento de internet móvel após o esgotamento da franquia de dados contratada no sistema pré-pago.
A decisão foi tomada após a empresa declarar que já foram propostas pelo menos 15 ações coletivas em juízos diferentes, de vários estados do país, contra ela própria e também contra as operadoras Vivo, Tim e Claro.
Segundo o ministro Moura Ribeiro, isso pode gerar o conflito de competência. Ou seja, o grande número de ações coletivas sobre o mesmo tema tramitando em juízos diferentes poderá implicar em “decisões inconciliáveis sob o ângulo lógico e prático, já que se trata de serviço de interesse coletivo, prestado de forma uniforme em todo o país”, conforme afirma a Oi.
Para a operadora, haveria uma situação de indefinição, marcada por entendimentos divergentes sobre o tema. No caso da empresa, em 11 das ações propostas, foram concedidas liminares para determinar a continuidade do serviço, sob pena de multa diária, e que seis dessas liminares foram suspensas em segunda instância.
A operadora pediu que a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro seja declarada competente para processar e julgar todas essas demandas, pois para lá teria sido distribuída a primeira ação civil pública sobre o assunto.
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