A Prefeitura de Itabuna criou no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, em caráter permanente, a Ouvidoria e a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, através da publicação da Lei Municipal nº 2.351 de 8 de janeiro passado, sancionada pelo prefeito Claudevane Leite, depois de aprovada pela Câmara de Vereadores.
As duas instituições se destinam à orientação e ao controle e à fiscalização da conduta funcional dos guardas civis municipais, com a apuração de práticas infracionais disciplinares, a partir da abertura de procedimentos de investigação e sanção.
Com a criação da Ouvidoria e da Corregedoria, a Guarda Civil Municipal (GCM), que foi regulamentada pela atual administração municipal em outubro de 2013, está apta ao pleno desempenho de suas funções, a exemplo do patrulhamento comunitário preventivo para proteção e preservação dos bens, serviços e instalações pertencentes e ou integrantes do patrimônio público do Município, inclusive àqueles colocados à disposição e utilizados pelos órgãos e setores da Administração Pública Municipal, Centralizada.
Também poderá colaborar com as demais forças de seguranças estadual, federal e órgãos da Justiça e Ministérios Públicos Federal e Estadual. A secretária municipal da Administração, Mariana Alcântara, destaca que a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal terá por objetivo assegurar de modo permanente e eficaz o direito de participação do cidadão, buscando sempre preservar os princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos e ações dos integrantes da Guarda Civil Municipal.
Já a Corregedoria terá entre suas atribuições a orientar e fiscalizar o cumprimento das legislações Municipal, Estadual e Federal pelos servidores da GCM, promover, privativamente, a apuração das infrações administrativas disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Civil Municipal, observada a legislação aplicável, dentre outras.
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