A pena para o crime de homicídio culposo cometido por motoristas que estejam embriagados ou em disputas de rachas deve dobrar se o Projeto de Lei do Senado (PLS 708/15) for deliberado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
Se aprovado, a condenação para esses crimes passará de quatro a oito anos de detenção. Com a proposta de alteração do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, o projeto de autoria do senador Raimundo Lira prevê a suspensão da habilitação para dirigir.
Além da embriaguez causada pelo álcool, a matéria considera a influência de outras substâncias psicoativas na condução do motorista acusado. O projeto ainda não tem data para entrar na pauta da comissão.
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