Um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal em
Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, foi denunciado pelo
Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) pelo desvio de R$ 129 mil
de uma cliente da agência onde trabalhava em favor de sua amante, com
quem tem um filho.
O crime contra a administração pública, segundo a
denúncia do MPF, foi descoberto em 2008 pela esposa do réu, que soube do
crime e comunicou o fato à titular da conta e ao gerente geral da
agência bancária da Caixa.
O ex-funcionário, que não teve o nome divulgado,
percebeu a ausência de movimentações na conta-corrente da vítima do
golpe, recadastrou o cartão magnético, nunca retirado pela titular, e
passou a utilizá-lo como se fosse seu, segundo investigação da Caixa.
Antes que o crime fosse descoberto pelos colegas e pela polícia, o
denunciado pediu demissão da empresa e seguiu com a prática do crime,
retirando outros valores em agências da Caixa e em caixas eletrônicos.
Ainda segundo o MPF, o ex-funcionário também
utilizou o cartão da cliente do banco para efetuar pagamentos de
despesas em postos de combustíveis, supermercados, lojas de
eletrodomésticos, salão de beleza e para pagar mensalidades escolares,
totalizando um desfalque de mais de R$ 100 mil, devolvidos integralmente
pela Caixa para a titular da conta.
O réu pode ser condenado por crime contra a administração pública, cujas penas estão previstas no artigo nº 312, combinado com o artigo nº 327 e o artigo nº 71, do Código Penal, e ao pagamento dos prejuízos causados.
O réu pode ser condenado por crime contra a administração pública, cujas penas estão previstas no artigo nº 312, combinado com o artigo nº 327 e o artigo nº 71, do Código Penal, e ao pagamento dos prejuízos causados.
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