O projeto de lei do governo do Estado que cria o Fundo Estadual de Logística e Transporte está na pauta de votação da Assembleia Legislativa da Bahia para esta quarta-feira (DEM). Entretanto, de acordo com o líder do DEM na Casa, Carlos Gaban, a matéria é inconstitucional. O demista entregou ao Ministério Público da Bahia um levantamento sobre a pauta julgada em outros estados.
O fundo visa garantir recursos orçamentários para a construção, manutenção e recuperação da malha rodoviária estadual, entre outros equipamentos que integram a infraestrutura de logística e transportes do estado, a exemplo de aeroportos e terminais hidroviários. A medida será vinculada à Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), custeada com recursos do consumo da gasolina, o que demanda um aumento de três pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o produto.
De acordo com a análise do líder, entregue ao Bocão News, a vinculação do valor equivalente ao incremento de arrecadação ao fundo torna o projeto, caso aprovado, inconstitucional. A Constituição Federal veda a vinculação de receitas decorrentes de impostos a órgãos, fundo ou despesas.
No artigo 167 da Constituição Federal é proibida a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária. O texto ainda não contempla a hipótese de melhoria da infraestrutura de logística e transporte do Estado da Bahia, mediante construção, manutenção e recuperação de infraestruturas de logística e transportes.
“Se esse projeto for aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia vamos entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade”, explicou Gaban. O demista ainda apresentou o julgamento contrário à matéria pelo Superior Tribunal Federal em outros quatro estados, a exemplo de São Paulo e Rio Grande do Sul em 2011, Pernambuco em 2003 e Paraná em 2002.
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