O plenário do Senado aprovou, na quinta-feira (18), projeto de lei que cria o tipo penal de feminicídio. A proposta foi formulada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência contra a Mulher e estabelece essa tipificação para os assassinatos de mulheres, motivados por questões de gênero.
Consideram-se razões de gênero a violência doméstica e familiar, a violência sexual, a desfiguração ou mutilação da vítima ou o emprego de tortura ou qualquer meio cruel e degradante. As penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados.
Além disso, se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso, interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime.
Nenhum comentário:
Postar um comentário