O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou hoje (27) as contas de 2014 do prefeito Jabes Ribeiro (PP), “em virtude da não adoção de medidas para recondução dos gastos com pessoal ao limite de 54%, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal”. O voto do conselheiro Fernando Vita foi acompanhando pela maioria dos conselheiros. Apenas um deles se absteve.
A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou multa de R$ 8 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e outra de R$ 67.050,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 54.893,75, com recursos pessoais, referente a ocorrência de despesas com multas e juros por atraso no pagamento de contas (R$ 29.226,06), processo de pagamento não encaminhado (R$ 18.001,00) e pagamentos de multas junto ao DETRAN sem o respectivo reembolso (R$ 7.663,69).
Ao final de 2014, a despesa com pessoal alcançou o montante de R$ 169.758.768,92, correspondendo a 63,2% da receita corrente líquida de R$ 268.614.691,59. A decisão torna o prefeito inelegível. Cabe recurso.
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