A Câmara de Vereadores de Itabuna informa que o Anteprojeto de Lei, de autoria do Executivo Municipal, que trata da concessão do serviço de distribuição de água e saneamento básico, não será tramitado na Casa Legislativa em virtude da inexistência do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) em Itabuna.
O Poder Executivo foi notificado sobre a decisão na manhã desta segunda-feira, 20, por meio do Ofício n° 156/2016 enviado ao prefeito Claudevane Leite. Além da inexistência do PMSB, o documento menciona ainda o fato de haver, na Administração atual, sido revogada a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Itabuna (ARSEPI) e, consequentemente, as normas que previam os meios para o cumprimento das diretrizes de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
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