
Termina no dia 31 de janeiro o prazo para os investidores que tinham dinheiro em caderneta de poupança em 1991 ingressarem com ação na Justiça para tentar reaver as diferenças de correção monetária referentes ao Plano Collor II.
Para isso, é preciso reunir o maior número possível de documentos comprobatórios. Embora os extratos sejam parte fundamental do processo - além dos documentos pessoais do titular da poupança, como RG e CPF – o mais importante, segundo o advogado Sebastião Fernando Araújo de Castro Rangel, é não perder o prazo.
Para conseguir os extratos, o poupador deve procurar a instituição bancária na qual tinha o dinheiro aplicado na época e solicitar o documento.
Correção
O advogado Rangel explica que, em janeiro de 1991, os saldos das cadernetas de poupança deveriam ter sido corrigidos pelo IPC, que, ficou em 21,87%. Com a implantação do Plano Collor II, os poupadores só ganharam 7%.
Desta forma, havia uma diferença a ser paga de 14,87%, além dos juros das cadernetas de poupança de 0,5% ao mês, e dos juros moratórios de 1% ao mês. Berthe diz que uma dificuldade em relação ao Plano Collor II é a de fazer os cálculos para saber quanto a pessoa vai receber – já que o valor depende da data de aniversário da caderneta de poupança.
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