quinta-feira, 30 de julho de 2009

Liminar suspende contrato de concessão para exploração de BRs

A assinatura do contrato de concessão para exploração das BRs 324 e 116, prevista para ocorrer nesta quinta-feira (30), foi suspensa por força de decisão judicial. A medida atende a uma liminar da 7ª Vara Federal, de São Paulo, favorável à ação impetrada pela Heleno & Fonseca Construtécnica S.A., que compõe o consórcio denominado Companhia Brasileira de Rodovias, participante do leilão.

A autora da ação alega que o consórcio vencedor (RodoBahia) violou os requisitos legais do pleito em vários aspectos. Entre eles, apresentou falhas e erros na proposta técnica e é integrado pela empresa estrangeira Isolux, que não é autorizada a funcionar no país, o que tornaria a concessão ilegal.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que está recorrendo da decisão judicial e, enquanto o processo não for julgado, a assinatura do contrato fica suspensa. A reportagem do CORREIO procurou a RodoBahia, mas não obteve retorno.

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