quarta-feira, 14 de outubro de 2009

CCJ proíbe transferência de jogador menor de idade ao exterior


A Constituição de Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, o projeto que proíbe a transferência de atletas para o exterior antes de completarem 18 anos de idade e se profissionalizarem, com o argumento de que isso estimulará o desenvolvimento do futebol no País. A informação é da Agência Senado.

O autor da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), sustenta no texto que jogadores de futebol, ainda adolescentes, têm sido "induzidos por empresários a verdadeiras aventuras no exterior, onde desperdiçam seu talento prematuramente, antes de conseguir realizar todo seu potencial".

Para evitar a prática, com a aprovação da proposta, fica proibida a celebração de contrato trabalhista entre a entidade desportiva estrangeira e o atleta, seja para cessão ou transferência, sem que ele tenha atingido a maioridade e se profissionalizado.

A proposta, que segue para as comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação (CE), faz mudanças na chamada Lei do Passe Livre e também aumenta de dois para quatro anos o prazo máximo de renovação do primeiro contrato de trabalho do atleta com o clube que o tenha contratado.

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