sexta-feira, 12 de março de 2010

Justiça Federal proíbe que a Caixa Econômica pratique “venda casada”


Por determinação da 11ª Vara da Justiça Federal, a Caixa Econômica Federal (CEF) deve deixar de fazer a chamada “venda casada”, que condiciona a contratação de financiamentos habitacionais à aquisição de outros produtos ou serviços oferecidos pela instituição.

A decisão é válida nos municípios que compõem a Seção Judiciária da Bahia. Um inquérito constatou que a instituição condicionava a contratação de financiamentos habitacionais pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) à aquisição de outros produtos ou serviços bancários, como a abertura de nova conta, contratação de cartão de crédito, seguros, títulos de capitalização, entre outros.

Somente no primeiro semestre de 2008, foram registradas 27 denúncias de “venda casada” no estado da Bahia. Dentre elas, 16 se referiam a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, em todas elas, os consumidores relataram que a liberação do FGTS ou de crédito eram condicionadas à aquisição de produtos da Caixa.

Além da proibição da prática, a Justiça Federal determinou que a CEF adicione na primeira página de todos os contratos de financiamento habitacional, as seguintes frases: “o consumidor não está obrigado a contratar nenhum produto ou serviço que não seja de seu interesse”; “a venda casada é uma prática ilegal (art. 39, I, do CDC) e constitui crime, nos termos do art. 5º, II da Lei nº 8.137/90”.

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