sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Del Nero é banido pela Fifa por 90 dias, e sanção pode ser prorrogada por mais 45 dias

O presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Marco Polo Del Nero, foi afastado por 90 dias pelo Comitê de Ética da Fifa. A duração da proibição pode ser prorrogada por um período adicional não superior a 45 dias. A entidade anunciou a punição nesta sexta-feira, através de um comunicado oficial.

Segundo a entidade, a decisão foi tomada mediante a solicitação do presidente da Câmara de investigação do Comitê de Ética, que procedeu ao processo formal de investigação a Del Nero, que desrespeitou os artigos 83 par.1 e 84 do Código de Ética da Fifa.

"Durante este período, Marco Polo Del Nero está banido de todas as atividades relacionadas ao futebol tanto em nível nacional quanto internacional. A punição passa a valer imediatamente", informou a Fifa.

Uma investigação sobre Del Nero foi reaberta pela Fifa após documentos e depoimentos serem revelados durante o julgamento de José Maria Marin, ex-presidente da CBF, nos Estados Unidos.

Artigos citados pela Fifa

A próxima eleição da CBF está prevista para abril de 2018. Mas a posse da chpa vencedora só ocorrerá em abril de 2019, quando encerra o mandato de Del Nero.

O artigo 83, parágrafo 1, fala sobre “Condições e jurisdição”.

“A pedido do presidente da câmara de investigação ou do chefe da investigação, o presidente da câmara adjudicante pode tomar medidas provisórias (por exemplo, sanções provisórias) se uma violação do Código de Ética parece ter sido cometida e uma decisão sobre a questão principal pode não ser tomada suficientemente cedo. O presidente da câmara adjudicante também pode emitir medidas provisórias para evitar interferências no estabelecimento da verdade”.

Já o artigo 84, parágrafo 2, do Código de Ética da Fifa fala sobre “Procedimentos”.

"O presidente da câmara adjudicante pode tomar sua decisão com base nos processos disponíveis, sem ouvir as partes, no caso em que as partes devam ser convocadas para uma audiência ou convidadas a apresentar declarações escritas após a emissão da decisão. Após ter ouvido as partes, o presidente da câmara adjudicante deve confirmar, revogar ou alterar a sua decisão".

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