A Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) divulgou nesta quarta-feira (20) a tabela de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2018. A redução média, levando em cosideração todos os tipos de veículos, é de 3,16%, tomando por base os cálculos da Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe). O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, e a frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de veículos.
A redução mais significativa é de 6,8%, para os caminhões. O IPVA dos automóveis registra queda de 3,7%; o das motos, de 2,25%; o de ônibus e micro-ônibus, de 4,36%; e o de veículos utilitários, de 3,82%. A pesquisa foi realizada Fipe com base nos preços praticados em outubro de 2017.
A portaria que oficializa os prazos para quitação do IPVA 2018 foi publicada também no Diário Oficial do Estado. As informações estão disponíveis no site da Sefaz.
“A queda nos valores do IPVA ocorre em decorrência do mercado, que está pressionando os preços dos veículos usados para baixo. Vale lembrar que o valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado”, explica o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem.
Pagamento com desconto
A tabela traz descontos para quem pagar o imposto antecipadamente. O prazo final para o pagamento do tributo com 10% de desconto, em cota única, é 7 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Parcelar o imposto em três vezes, por fim, é outra opção para os proprietários de veículos, bastando para isso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2018. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 30 de maio de 2018.
Como calcular
O contribuinte deve calcular o valor do imposto usando a fórmula: valor venal do veículo x 0,0a, onde "a" é a alíquota. Por exemplo, se o valor venal do carro for R$ 20.050 e a alíquota for 4%, o valor do tributo é o resultado do cálculo 20050 x 0,04.
Para veículo novo, o valor venal será o constante na nota fiscal ou no documento que represente a transmissão de propriedade. Já para veículo usado, o valor venal estará constante em tabela anualmente elaborada pela Secretaria da Fazenda com base nos preços médios de mercado.
Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
São imunes ao IPVA, por sua vez, os veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
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