terça-feira, 9 de junho de 2020

Justiça suspende liminar e libera flexibilização do isolamento social no Rio

Claudio de Mello Tavares, presidente do TJ decidiu derrubar liminar que suspendia flexibilização no Rio
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu, nesta terça-feira, os efeitos da liminar concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública que vetou trechos dos decretos do governador Wilson Witzel e do prefeito Marcelo Crivella que autorizavam a flexibilização das medidas de distanciamento social implantadas para conter a pandemia da Covid-19. O desembargador entendeu que a decisão do juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública interferia na área do Poder Executivo. O magistrado acolheu os recursos dos governos estadual e municipal, ressaltando que cabe às autoridades decidirem quanto à flexibilização das regras em vigor. A informação foi antecipada pela coluna de Ancelmo Gois.

Em sua decisão, o presidente do TJRJ destacou ainda a importância da questão social e econômica da população fluminense. Para Mello Tavares, as medidas adotadas tanto pela prefeitura quanto as do estado, evitaria a falência de comerciantes e empresários, assim como a consequente perda de empregos. Diz o desembargador em certo trecho do documento: "Neste contexto, conclui-se que é dever dos juízes observar eventuais impactos práticos e econômicos em suas decisões, com intuito de trazer maior segurança jurídica ao sistema legal, mormente diante de um momento de crise sem precedentes para a humanidade que ora se está vivenciando".

O magistrado ressaltou ainda que, estado e município se comprometeram a suspender a flexibilização se houver aumento no número de mortes e da curva de contaminação. Os recursos foram impetrados na noite de segunda-feira diretamente no Gabinete da Presidência do TJRJ.

Mello Tavares diz ainda em sua decisão que o Poder Executivo deve legislar sobre assuntos relacionados à pandemia: "Em um momento único de crise sem precedentes para a humanidade, os atos praticados pelo Poder Público para combate da pandemia devem ser tomados por aqueles que detêm legitimação democrática a respaldar suas decisões. Nesse sentido, o Poder Executivo, composto por membros democraticamente eleitos, organiza seus órgãos técnicos e por meio deles realiza suas funções típicas".

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