A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao habeas corpus que busca afastar a prisão preventiva da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago.
A magistrada foi presa na operação “Joia da Coroa” e está entre os desembargadores denunciados na operação “Faroeste” por organização criminosa e lavagem de R$ 517 milhões.
Eles participavam de um esquema de venda de decisões judiciais que tinha o propósito legitimar terras griladas na região oeste da Bahia.
O decreto de prisão da desembargadora partiu do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo¹ com o subprocurador-geral da República, Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, o pedido de prisão foi “expressamente fundamentado em elemento concretos, a delinearem a gravidade dos fatos e a necessidade da segregação, pois as condutas ocorreram até próximo da prisão, somente cessando com a medida extrema”.
“Ainda que a conduta de venda de decisões judiciais esteja obstada no momento pelo afastamento do exercício jurisdicional dos juízes e Desembargadores implicados nos fatos e que já tenha sido recebida denúncia pelo STJ, isso não significa que as demais condutas de ocultação de valores e de bens não irão continuar a ser desenvolvidas, que bens e valores assim ocultados não sejam usados para turbar a produção probatória, caso solta a paciente/agravante, ainda que afastada do cargo, mormente quando a paciente descumpriu, em plena fase ostensiva da investigação, anterior medida mais branda de não manter contado com servidores do TJ/BA”, escreveu Baiocchi no parecer enviado ao Supremo.
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