O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer recomendando que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento à Polícia Federal, desde que possa escolher se responderá às perguntas por escrito ou pessoalmente. Se a opção for a segunda, caberia ao presidente escolher horário e local. Bolsonaro também teria o direito de permanecer em silêncio diante das pesquisas dos investigadores.
O parecer foi pedido pelo ministro Celso de Mello, relator do inquérito que apura se Bolsonaro interferiu indevidamente nas atividades da PF. Caberá ao ministro decidir se e como Bolsonaro prestará o depoimento. Como o tribunal entrou em recesso nesta quinta-feira, o ministro só deverá tomar essa decisão a partir de agosto, quando as atividades forem retomadas.
O pedido para ouvir Bolsonaro nas investigações foi feito pela PF. O inquérito foi aberto a partir de acusações do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro. Quando anunciou sua demissão do cargo, Moro disse que Bolsonaro tentou interferir na PF ao demitir o diretor-geral da corporação ao cobrar a troca no comando da Superintendência no Rio de Janeiro.
Embora não exista regra jurídica para oitava quando o presidente da República é investigado, Aras seguiu jurisprudência recente do STF. Em outubro de 2017, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, autorizou a PF a tomar o depoimento do então presidente Michel Temer. Pela decisão, Temer deveria responder às questões dos investigadores no prazo de 24 horas. Temer foi investigado no STF a partir da delação dos executivos da JBS.
Segundo o Código de Processo Penal, algumas autoridades, se forem testemunhas, podem prestar depoimento por escrito, além de terem a prerrogativa de marcar data, hora e local quando o depoimento for físico. Entre essas autoridades está o presidente da República. No entanto, não há regra específica sobre o depoimento dessas autoridades quando elas são investigadas.
“Inexiste expressa previsão legal para as hipóteses em que tais autoridades devam ser ouvidas na qualidade de investigados no curso do inquérito. Não obstante, dada a estatura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação ou do processo penal”, escreveu Aras.
Em decisão recente, Celso de Mello afirmou que os direitos de prestar depoimento por escrito e de escolher data e local “não se estendem nem ao investigado.” Segundo o ministro, pessoas nessa situação devem comparecer perante a autoridade competente em dia hora e local designados pelos investigadores, mesmo se forem autoridades.
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