O prefeito de Itabuna, Capitão Azevedo sancionou, sem vetos, a Lei nº 2.129, aprovada em 30 de junho pela Câmara Municipal e que proíbe fumar em estabelecimentos públicos fechados, onde for obrigatório o trânsito ou a permanência de pessoas, o que inclui repartições públicas, casas comerciais, bancos, industrias e unidades de prestação de serviços. O projeto foi apresentado pelo vereador Roberto de Souza e coloca Itabuna como uma das primeiras cidades do interior baiano a adotar esse tipo de medida contra o tabagismo.De acordo com a nova lei, que deverá vigorar em 90 dias, é proibido fumar em hospitais, maternidades, clínicas, consultórios médicos, odontológicos e laboratórios. A medida estende-se aos corredores, salas e enfermarias de hospitais, casas de saúde, prontos-socorros, creches e postos de saúde, bem como a cinemas, teatros, auditórios, museus, bibliotecas, salas de aula públicas e particulares, salas de conferências, de convenções, anfiteatro, salas de projeção, bibliotecas, salas de exposições de qualquer natureza e locais onde se realizam espetáculos circenses.
Também será proibido fumar em elevadores de prédios públicos, residenciais, comerciais e industriais, bem como no interior de veículos de transporte coletivo, urbanos, intermunicipal, táxis e ambulâncias. Em termos de segurança, a lei estabelece restrições nos locais por natureza vulneráveis a incêndios, especialmente os depósitos de explosivos e inflamáveis, os postos distribuidores de combustíveis, as garagens e estacionamentos e os depósitos de material de fácil combustão.
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