A matéria vai agora à apreciação da Câmara dos
Deputados. A licença especial em caso de risco à gestante ou ao bebê
terá que ser comprovada por laudo médico.
A relatora da matéria, Lúcia Vânia (PSDB-GO),
destacou que entre 15% e 20% das gestações são consideradas de risco.
Isso, segundo ela, exige “repouso e cuidados especiais, para a
preservação da mãe e da criança, o que demanda o afastamento da mulher
grávida de suas funções profissionais habituais”.Agência Brasil

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