sexta-feira, 29 de agosto de 2014

CBF diferencia tratamento entre Lusa e outros que foram à Justiça comum

O STJD julga nesta sexta-feira, em primeira instância, cinco clubes que acionaram a Justiça comum para mudar o resultado de decisões tomadas pela Justiça Desportiva: Icasa, Tiradentes, Botafogo-PB, CSP (PB) e Cianorte. Mas o curioso da história não é a presença em massa de casos semelhantes no banco dos réus, e sim a ausência de protagonistas da briga judicial recente que chegou a levar perigo à Série A do Brasileirão: o caso Héverton.

Foi a CBF que, através de notícias de infração enviadas à procuradoria do STJD, empurrou o quinteto para o banco dos réus. Mas a mesma entidade não repetiu a dose com a Portuguesa, que também acionou a Justiça comum para contrariar o rebaixamento decretado por causa da escalação irregular na última rodada da Série A-2013, chegando a conseguir algumas liminares.

Caso levasse a fundo o que diz o artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, no qual os cinco clubes já citados foram enquadrados, a conta poderia sobrar até para Flamengo e Fluminense, já que torcedores acionaram a esfera comum para obter liminares em prol dos clubes cariocas.

A estratégia de jogar os clubes no STJD para serem punidos em casos de ações na Justiça comum é corriqueira, vide o Betim (Ipatinga, que foi tirado da Série C). Mas a CBF, em vez disso, mandou o caso Lusa para a Conmebol, mesmo com o time paulista não disputando competições internacionais há tempo. 

No Tribunal Disciplinar sul-americano, o presidente do clube, Ilídio Lico, recebeu uma suspensão. E parou por aí. Flamengo e Fluminense nem foram arranhados.

Indagado pelo LANCE!Net sobre o fato de que o caso Lusa tão tenha voltado ao STJD para o mesmo julgamento pelo qual passarão cinco clubes nesta sexta-feira, o diretor jurídico da CBF, Carlos Eugenio Lopes, foi evasivo e ao mesmo tempo enigmático:

- Os clubes não podem ir à Justiça comum. E a Portuguesa foi sim punida. O presidente está suspenso até hoje. Mas pode ser que seja denunciada... O processo (na Justiça comum) está correndo. Quem sabe em 2059 eles consigam - disse Carlos Eugênio.

Acionada pelo L!Net, a procuradoria do STJD se limitou a dizer que é da CBF a responsabilidade de enviar esse tipo de caso ao órgão e que não foi informado sobre uma possível volta do caso Lusa ao Tribunal.

Os cinco clubes julgados nesta sexta-feira, caso fiquem descontentes com a decisão, poderão recorrer ao Pleno do STJD.

ENTENDA OS CASOS

Icasa: Acionou a Justiça comum após não conseguir que o STJD denunciasse o Figueirense por escalação irregular do zagueiro Luan, que atuou sem contrato na Série B-2013. Mas o caso foi descoberto depois do prazo para protocolar denúncia. A própria CBF reconheceu que o jogador não deveria ter atuado diante do América-MG.

Tiradentes: Após a queda do Betim para a Série D do Campeonato Brasileiro, em decisão do STJD do Futebol, o Tiradentes entendeu que deveria ganhar a vaga disponível na Série C, por ter encerrado a competição da Série D como quinto colocado.

Botafogo-PB: Com a decisão do STJD de interditar o estádio Almeidão e, como consequência, a suspensão da partida contra o Sport agendada para o dia 26/1/2014, o Botafogo entrou na Justiça comum com o pedido de suspensão da decisão da Justiça Desportiva, bem como do jogo marcado para o dia 27/1/2014 em outro estádio.

CSP: Depois de conquistar a segunda vaga paraibana disponível, o CSP se classificou para disputar a Copa do Brasil de 2013. Apesar disso, o Sousa entrou com um mandado de garantia no STJD alegando que o torneio organizado pela Federação Paraibana deveria ser anulado por ter a participação de apenas três clubes, quando o regulamento prevê a participação mínima de quatro clubes da divisão profissional. Com a decisão pela anulação, o Sousa preencheu a vaga do CSP e o clube com um processo na Justiça comum

Cianorte: O clube ingressou na Justiça comum requerendo a sua inclusão na Série C do Campeonato Brasileiro de 2014, por entender que esse torneio deveria ser disputado com 21 clubes, conforme o ano anterior.

O QUE DIZ O CBJD
Art. 231. Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro.

PENA: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100 (cem reais) a R$ 100.000 (cem mil reais).

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