quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Emasa esclarece reajuste nas tarifas de água em Itabuna


Afirmando ter cumprido todos os prazos legais previstos na Lei Municipal nº 2.013, de 3 de novembro de 2006, e na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, o presidente da Empresa Municipal de Águas e Saneamento (Emasa) de Itabuna, Alfredo Melo, esclareceu nesta quinta-feira (20) o equivoco surgido em relação ao reajuste da tarifa de água cobrada no município.

O assunto, inclusive, foi tratado na Câmara de Vereadores e resultou na especulação da revogação do Decreto nº 8.634 do Executivo, datado de 5 de junho de 2009, que tornou público a necessidade de revisão e atualização das tarifas de água no âmbito do município de Itabuna. Acompanhado do procurador jurídico Pedro Vivas, o presidente da Emasa mostrou ofícios encaminhados a emissoras de rádio no dia 5 de julho, solicitando a veiculação de Comunicado de Utilidade Pública, além de cópia da publicação do Comunicado Emasa no Diário do Sul da Bahia, do último dia 6 de junho.

Citando o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.013, que diz: “A Emasa deverá promover através dos meios de comunicação, com antecedência de 30 dias, a divulgação do valor da tarifa de água e esgoto, quando estes forem majorados”, o advogado contesta a possibilidade de não terem sido cumpridas as regras estabelecidas na legislação.

O procurador jurídico da Emasa mostra segurança ao afirmar que a empresa não infringiu a legislação. “Além de obedecermos ao prazo previsto para a divulgação do reajuste, a emissão da fatura com a nova tarifa só aconteceu no dia 6 de julho. Portanto, a aplicação, ou seja a cobrança dos novos valores, só aconteceu de fato 30 dias após a veiculação nos meios de comunicação social”, registra.

Alfredo Melo observa que a tarifa só foi reajustada após a devida aprovação do Conselho de Administração da Emasa, em 27 de maio de 2009, e depois de quase dois anos do último reajuste, praticado em julho de 2007. Para definir o percentual de 14,29%, foram levados em conta estudos sobre o comportamento da economia neste período, a exemplo do aumento dos preços da energia elétrica, salário mínimo, produtos químicos utilizados para o tratamento da água, bem como os preços praticados por empresas operadoras de abastecimento de água em diversas regiões do Estado e do País.

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