
O Grupo A Tarde ingressa nestas terça-feira com um recurso de agravo de instrumento contra a liminar dada por um juiz proibindo a empresa de veicular qualquer matéria sobre a venda de sentenças e o desembargador Rubem Dário.
A tentativa é de reverter a decisão de primeiro grau no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O desembargador Rubem Dário é suspeito de envolvimento em um esquema de venda de sentenças, investigado em processo administrativo.
O desembargador conseguiu uma liminar, assinada pelo juiz Márcio Reinaldo Brandão Braga, da 31ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Salvador, que impõe a censura prévia ao Grupo A Tarde.
Pela liminar, o grupo (que inclui o jornal e a rádio A Tarde), está proibido de citar o desembargador Rubem Dário em notícias que revelem sua condição de suspeito ou investigado. A multa diária é de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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