na Justiça trabalhista caso não faça, em 24 horas a contar da entrega da decisão judicial, a transferência de R$ 196.777,67 dos quais é fiel depositário, decorrente do processo trabalhista 00040.2009.463.05.00.6 Carlos Burgos.No processo, movido pelo Sindicato dos Empregados em Limpeza Pública contra a empresa Macro Construtora Ltda. (Ecolimp) e o Município de Itabuna, foi deferido o arresto da fatura de dezembro da Macro, de cerca de R$ 500 mil.
O dinheiro é destinado a pagar rescisões de 200 empregados. No dia 21 de janeiro, o juiz mandou que a prefeitura de Itabuna não pagasse a fatura à Macro, mas quando ela foi citada, em 4 de fevereiro, já tinha pago R$ 277.326,26.
Com isso, ficaram bloqueados R$ 196.777,67, tendo como fiel depositário perante a Justiça o secretário da Fazenda, Carlos Burgos. No dia 2 de março foi realizada uma audiência de conciliação entre o Sindicato, a Macro e a Prefeitura, pelo procurador Fábio Almeida Silva, presidida pelo juiz Vanderlei Avelino Rodrigues.
Na reunião, ficou pactuado, entre outras obrigações, que a prefeitura teria que depositar, em 48 horas, os valores bloqueados à disposição do Juízo da 3ª Vara, viabilizando o pagamento das rescisões dos empregados.
Mas Carlos Burgos não fez o depósito dentro do prazo. Nem nos cinco meses seguintes, ignorando a decisão judicial até esta data. A alegação é de que seu procurador "era incompetente para assinar o termo", mas ele continua fazendo audiências para o Município.
Outra alegação da prefeitura é de que não havia empenho feito pelo governo anterior para o pagamento à Ecolimp. O problema é que, se não havia empenho, o pagamento de cerca dos R$ 277 mil feito à empresa foi ilegal.
(Jornal A Região)
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