
Segundo o STJ, Ratinho pediu que fosse diminuída a indenização e alegou que foi enganado por uma mulher que dizia ser casada com a vítima. As matérias, veiculadas entre 11 e 18 julho de 2000 no programa do apresentador no SBT, denunciavam uma suposta onda de charlatanismo em cultos destinados a curar deficientes físicos.
Um dos casos mostrados pelas reportagens era o de Penha. O programa afirmava que as imagens eram de um culto em Maringá (PR). Contudo, segundo nota do STJ, a gravação ocorreu sete anos antes, em Anápolis (GO), e mostrava a vítima ao buscar uma Igreja "para aliviar seu sofrimento".
Em decisão individual, o desembargador convocado Paulo Furtado, relator do caso, manteve a sentença do TJ, que determinava o valor de R$ 120 mil a ser pago por Ratinho à vítima.
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