O preso que estudar também poderá reduzir o tempo de pena. Isso é o que prevê a mudança na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União. Antes, a lei permitia a redução da pena apenas para os detentos que trabalham.
Para ser beneficiado, o preso deverá cumprir uma carga horária mínima de 12 horas de estudo, divididas em três dias (4 horas por dia), no mínimo. Em resumo, para cada 12 horas de estudo, um dia a menos na cadeia. A nova regra vale para presos em regime fechado ou semiaberto e as atividades poderão ser presenciais ou à distância.
Caso cometa uma infração na prisão, o condenado perderá um terço da redução que já conquistou. O preso também poderá se beneficiar de um bônus de 1/3 no tempo de estudo “no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena”.
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