A partir de liminar deferida na sexta-feira (12), a operação da Secretaria da Fazenda do Estado conhecida como Blitz do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) está suspensa na Bahia.A decisão foi decretada pela juíza de Direito, Maria Verônica Moreira, da 11ª Vara da Fazenda Pública, após acatar a proposta da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA). Com a decisão, o Governo do Estado fica proibido de apreender veículos por falta de pagamento do tributo. Em caso de não cumprimento da medida, o fisco estadual estará sujeito ao pagamento de R$ 50 mil por blitz realizada.
Segundo o decreto, a cobrança do IPVA será aplicada de acordo com a legislação, onde não cabe a retenção de veículos. A OAB defende que o proprietário não deva ser privado do uso do seu bem, com a justificativa deste ser um direito dele como proprietário. É considerado abusivo também a punição sem a oferta ampla de acordo entre as partes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário