Faltando apenas cinco dias para as eleições, que está marcada para o
próximo domingo (5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou que a
partir desta terça-feira (30) e até 48 horas após o encerramento da
votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
A
determinação está no no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº
4.737/1965), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença
criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito
a salvo-conduto. Já a proibição de prisão de candidatos está em vigor
desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a um cargo eletivo pode
ser detido ou preso em caso de flagrante delito.
Ocorrendo
eleição no segundo turno para presidente da República ou governador, a
ser realizada no dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor
passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas
depois do encerramento da votação.
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