O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou, ontem, com uma ação por improbidade administrativa contra o ex-secretário da Saúde do Estado (Sesab) e candidato a deputado federal Jorge Solla e a Fundação José Silveira (FJS). Ação é motivada pelos 11 contratos de prestação de serviços emergenciais firmados entre o governo do estado e a entidade filantrópica de 2007 a 2012.
Neste período, o governo repassou à fundação aproximadamente R$ 202 milhões. Deste total, estão sendo questionados os repasses de R$ 39 milhões para pagar contribuições sociais às quais a FJS seria isenta. A informação é negada pela direção da José Silveira, que argumenta estar cumprindo a lei e ter pareceres favoráveis do Ministério Público para os contratos. Além disso, a entidade alega supostos interesses políticos na divulgação da informação.
A investigação do MPE aconteceu em paralelo a uma auditoria feita pela 2ª Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), cuja leitura do relatório seria feita ontem pelo conselheiro Pelo Lino, mas foi adiada para a sessão plenária da próxima terça-feira.
Segundo a promotora Rita Tourinho, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), a ação foi baseada em três aspectos. “Nós questionamos a terceirização irregular de uma atividade típica, os sucessivos contratos emergenciais e o pagamento indevido de encargos sociais”, afirma. Ela diz que a ação é fruto de uma investigação conjunta entre o MPE e o Ministério Público de Contas. “Este processo estava sendo investigado há algum tempo. Nós chegamos a fazer uma recomendação para o secretário na época (Jorge Solla) de que ele deveria suspender os pagamentos, mas isso não foi acatado”, conta Rita Tourinho.
Relatório adiado
A leitura do relatório da auditoria do Tribunal de Contas, que seria feita ontem pelo conselheiro Pedro Lino, foi adiada para a próxima terça-feira em virtude de uma petição apresentada pela fundação, alegando que os contratos estariam de acordo com a legislação vigente. “Eu tenho o entendimento de que o que foi feito é improcedente, mas vamos ver qual será o entendimento do plenário (do TCE) em relação ao assunto. Trata-se do mesmo problema de 2012, então, acredito que está na hora de avaliar se é ou não improcedente”, disse o conselheiro, ontem, após o final da sessão.
A primeira vez que o conselheiro tentou apresentar um parecer a respeito do contrato foi em dezembro de 2011. Na época, a pauta acabou não sendo acatada pelo tribunal. Segundo Lino, o teor da auditoria é o mesmo da anterior.
Pelos contratos emergenciais, a entidade filantrópica colocava à disposição do esta do mão de obra médica ou paramédica. Entre 2007 e 2011, foram realizadas 11 contratações sem licitações. A fundação foi contratada para substituir emergencialmente a Cooperativa de Médicos Coopamed, cujos contratos foram cancelados pelo governo.
O problema investigado pelo Ministério Público e pela auditoria do Tribunal de Contas é que as contratações previam os pagamentos de despesas que não incidiriam sobre entidade filantrópicas, como contribuições patronais sobre a folha de pagamento, a exemplo da parcela do INSS que é de responsabilidade dos empregadores.
Além do ex-secretário Jorge Solla, que é citado pelo MPE, a auditoria do Tribunal de Contas cita outros três candidatos nas eleições deste ano: deputado federal Amauri Teixeira e o candidato Alfredo Boa Sorte, que participavam da direção da Sesab no período, e o deputado federal Antônio Brito, que foi superintendente da Fundação José Silveira.
Todos eles foram procurados pela reportagem no final da tarde de ontem, mas não retornaram às ligações até o fechamento desta edição. A reportagem também tentou contato com a assessoria de imprensa da Sesab, mas não obteve retorno. Colaborou Priscila Natividade.
Fundação defende a cobrança de preços de mercado em contratos
O diretor institucional da Fundação José Silveira (FJS), Carlos Dumet, atribuiu ao processo eleitoral as denúncias contra a contratação da entidade filantrópica. Segundo ele, o contrato de prestação de serviços atende à legislação federal e recebeu pareceres favoráveis do Ministério Público, autor de uma ação contra a FJS.
“Essa história é velha. Foi duvulgada diversas vezes. A primeira foi em 2011 e o interessante é que volta à tona exatamente no período eleitoral”, afirma. Segundo ele, as entidades filantrópicas são impedidas por lei de repassar a terceiros os benefícios fiscais a que elas têm direito.
“Se nós cobrarmos a menos porque não temos a obrigação, estaremos repassando o benefício fiscal para um terceiro, o que é proibido pela lei. Essa diferença é o que nós utilizamos para fazer filantropia, como manter o IBR (Instituto Baiano de Reabilitação), que presta um serviço dos mais relevantes à sociedade”, defende.
Além disso, alega Dumet, a planilha de custos do contrato com o estado não estipula que a destinação dos recursos é para “este ou aquele tipo de despesa”. Apesar de terem sido assinados 11 contratos sem licitação, ele afirma que houve uma concorrência, em que a fundação apresentou a menor proposta de preço.
“A fundação participou de uma concorrência e deu o preço dela pelo serviço. Note a diferença, cobrou um preço, não um custo. A tese é que esse preço poderia ser menor porque o custo é menor, mas essa discussão não faz sentido”, diz. Segundo ele, a lógica utilizada pela Fundação José Silveira é a mesma aplicada por outras entidades filantrópicas.
Para Dumet, o posicionamento mais surpreendente é o do Ministério Público, que segundo ele teria modificado o entendimento em relação ao assunto. "É surpreendente, eu desconheço essa decisão. Só acho estranho que esteja entrando com uma ação para condenar uma conduta que ele mesmo (o MP) aprovou lá atrás", afirmou.
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