A Justiça Eleitoral na Bahia, em resposta a representações movidas pelo PMDB, multou em R$ 15 mil o governador Jaques Wagner (PT) e em mais R$ 5 mil o Partido dos Trabalhadores por propaganda realizada fora do tempo legal. Duas decisões contra o governador foram assinadas pelo juiz eleitoral Ruy Eduardo Almeida Britto, para quem, na representação 327-49, "é perceptível a utilização do artifício de propaganda subliminar nas mensagens reproduzidas (...), mostrando-se como o mais capaz e eficiente na condução do estado".
As representações são referentes a programas do PT veiculadas na TV no mês de maio, à propaganda oficial do governo veiculada na Rede Globo em 17 de fevereiro e à afixação de outdoors em áreas de Salvador.
O juiz entendeu que, na propaganda oficial através de outdoors, embora não tenha sido citado o nome do governador ou houvesse pedido de votos para Wagner, houve o desejo de "ensejar um indesejado desequilíbrio de oportunidades nas próximas eleições". A propaganda versava sobre a construção e recuperação de estradas.
A decisão sobre os programas do PT coube ao juiz Carlos D´ávila Teixeira, para quem "os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se ao subconsciente dos receptores de anúncios". Em sua defesa, os petistas disseram que a intenção não era promover o governador Jaques Wagner, candidado à reeleição, mas promover o partido através da figura do governador.
Os petistas defenderam no processo que a presença do governador na propaganda partidária era insuficiente para caracterizar propaganda eleitoral.
Um comentário:
Jaques Wagner e o PT receberam essa multa porque são os reis da propaganda! Eles não resistem! Gastaram a maior parte da verba da Bahia nesses quatro anos em propagandas!
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