quinta-feira, 23 de junho de 2011

Juíza nega pedido de habeas-corpus a Suzane von Richtofen


A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara das Execuções Criminais e Anexo da Corregedoria dos Presídios de Taubaté, negou na terça-feira o pedido de habeas-corpus apresentado por Suzane von Richtofen. Na solicitação, Suzane alega ter sofrido constrangimento ilegal por parte da diretora-geral da penitenciária feminina em Tremembé, onde ela está presa.

De acordo com Suzane, o constrangimento seria porque a diretora se negou a fornecer um parecer técnico a seu respeito. O documento seria utilizado para instruir recurso que seria apresentando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entanto, ao ver da juíza, não houve violência ou coação na liberdade de locomoção de Suzane, o que não fundamenta a concessão do habeas-corpus. Além disso, segundo a magistrada, o parecer técnico já foi elaborado e consta nos autos, e por esse motivo não se justifica a elaboração de outro sem requisição de órgão competente.

Com base nessas considerações, a juíza negou o pedido, pois "não há como exigir que a administração penitenciária venha a atender toda e qualquer postulação de detentos, exclusivamente a critério e por interesse deles próprios".

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