O juiz Ricardo Dias de Medeiros Netto da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaberaba, por força de uma liminar, suspendeu a votação das contas do Exercício Financeiro de 2009 da Prefeitura Municipal de Itaberaba, de responsabilidade do prefeito João Almeida Mascarenhas Filho (DEM). A votação seria realizada pela Câmara de Vereadores na noite de terça-feira (21).
O projeto foi posto em votação, pela Câmara, de forma que o prefeito não tenha seus direito constitucional do contraditório e a ampla defesa direito constitucional do contraditório e a ampla defesa.
Para manter-se elegível para a reeleição, o prefeito precisa que suas contas sejam aprovadas por um total de sete votos dos 10 que compõem o Poder Legislativo Municipal.
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