quarta-feira, 19 de outubro de 2011

STJD julga recurso de Aírton, do Fla, e do árbitro Rodrigo Nunes Sá


Airton não entra em campo nesta próxima quinta-feira, dia 20 de outubro, mas terá uma verdadeira decisão longe dos gramados. O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em segunda instância, vai analisar em sessão às 13h30 o recurso do Flamengo em relação à pena de quatro jogos de suspensão imposta ao volante. Dessa pena, Aírton cumpriu metade e em seguida conseguiu um efeito suspensivo. Se a pena for mantida, o jogador fica fora dos dois jogos seguintes do clube no Brasileirão.

No mesmo processo, o árbitro Rodrigo Nunes Sá, suspenso por 15 dias, também recorre da decisão. Mas como não obteve o efeito suspensivo ao recorrer, a decisão servirá apenas para amenizar a ficha disciplinar do árbitro no STJD, já que, na prática, nada muda. O árbitro foi punido por não apitar em campo o lance de Aírton com Souza, no clássico entre Flamengo e Fluminense.

Airton foi denunciado através das imagens solicitadas pela Procuradoria do STJD, que mostra um lance aos 14 minutos do segundo tempo de jogo, em que o volante, com o seu antebraço, fora da disputa de bola, atinge o rosto seu adversário Souza, da equipe tricolor.

Dessa forma, o jogador do Flamengo foi denunciado no artigo 254-A (praticar agressão física) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O árbitro Rodrigo Nunes Sá foi acusado de não observar as regras da modalidade e acabou punido no artigo 259 (deixar de observar as regras da modalidade) do CBJD.

O primeiro julgamento aconteceu no dia 22 de julho, quando a Quarta Comissão Disciplinar aplicou um gancho de quatro partidas para Aírton e 15 dias de suspensão para Rodrigo Nunes Sá. Em seguida, no dia 28, depois de já cumprir dois jogos de gancho, Aírton ficou livre após o jurídico rubro-negro conseguir o efeito suspensivo. O árbitro não teve a mesma sorte e ficou fora dos sorteios.

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